Anteriormente descurada a atividade de gestão e fiscalização de obras, através da Portaria nº232/2008 de 11 de Março, viu reconhecida a sua elevada importância no sector da construção civil.
O dono de obra, tanto Particular como Publico, reconhece, hoje em dia, que constitui uma mais-valia, contratar uma empresa com competência para o efeito.
Experiente para efetuar este serviço, com rigor sabedoria, isenção e disciplina.
Sendo as mais-valias para o Dono de Obra a garantia da obtenção de uma Qualidade no desenvolvimento do seu Projeto, aliados a um Controlo de Custos e ao Rigoroso Cumprimento dos Prazos.